Lei Municipal n.º 1.119, de 28 de Dezembro de 2005
por adm
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última modificação
13/08/2018 09h46
Autoriza o Prefeito Municipal conceder abono salarial aos profissionais do Magistério do Ensino Fundamental.
Lei Municipal n.º 1.119, de 28 de Dezembro de 2005.pdf — Documento PDF, 520 KB (533210 bytes)