[DECISÃO JUDICIAL] Lei Municipal n.º 1.886, de 20 de Março de 2024

por adm publicado 28/01/2025 10h52, última modificação 28/01/2025 10h52
Lei Municipal n.º 1.886, de 20 de Março de 2024 instituia, no âmbito do Município de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais, prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia, e dava outras providências.